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Taxas | ||
| R$ 36,67 | ||
Passos a seguir | ||
Dirigir-se à sede do DETRAN ou qualquer Posto Avançado ou CIRETRAN. | ||
Vantagens:
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Taxas | ||
| R$ 36,67 | ||
Passos a seguir | ||
Dirigir-se à sede do DETRAN ou qualquer Posto Avançado ou CIRETRAN. | ||
| Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso. |
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Crianças podem andar no banco da frente? Ao transportá-las de uma dessas formas, você estará colocando em alto risco a vida das crianças e ainda estará sujeito a ser multado por falta gravíssima |
| A CNH – Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o Artigo 159 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, têm Fé Pública, e equivale ao documento de identidade em todo Território Nacional. | |
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| “Ao vender o seu veículo, você deverá informar ao DETRAN, dentro de um prazo de 30(trinta)* dias. Para isso, encaminhe cópia autenticada do Recibo, devidamente preenchido com os dados do comprador, assinado e datado. Lembre-se, a não Comunicação implica na responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal. Cabe portanto, ao Comprador providenciar a Transferência para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Que não o fazendo, estará passível de Multa e pontuação em seu Prontuário. |
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- O veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio fio) a mais de um metro, faz do seu condutor um infrator cuja punição será:
remoção do veículo e multa, infração grave.
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso, é uma infração:
média.
- Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração:
grave.
- Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, é uma infração:
média.
- Conduzir veículo, sem os documentos de porte obrigatório, é infração:
leve.
- O condutor, que ultrapassar outro veículo pelo acostamento, comete uma infração:
grave.
- Forçar passagem entre veículos que venham em sentido contrário e estejam próximos de passar um pelo outro, é infração sujeita à seguinte penalidade:
multa.
- Dirigir, usando apenas uma das mãos, quando não estiver fazendo sinais de braço ou mudando a marcha do câmbio é infração. A penalidade para esse caso é:
somente multa (infração média).
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, constitui:
infração gravíssima, multa (três vezes), apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- É proibido a todo condutor de veículo:
avançar o sinal vermelho do semáforo, ou o de parada obrigatória.
- Conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, é uma infração:
gravíssima com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
- O condutor, que parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e de pedestres, cometerá uma infração:
média, multa.
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo, quando se aproximar de passeatas, de aglomerações, de cortejos, de préstitos e de desfiles, é uma infração:
gravíssima, tendo como penalidade, multa.
- O condutor, que deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea, cometerá uma infração:
gravíssima com penalidade multa.
- É proibido, a todo condutor, dirigir com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo. Se isso ocorrer, a punição será de:
multa (três vezes), recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo.
- A cassação da Carteira Nacional de Habilitação dar-se-á quando:
suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
- É considerado infração gravíssima, penalizada com multa, apreensão e remoção do veículo:
falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
- O condutor, que estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou à saída de veículos, terá como punição:
remoção do veículo e multa.
- Para a infração leve, serão computados os seguintes pontos:
três.
- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dar-se-á dentre outras situações, quando o condutor:
dirigir com validade do documento de habilitação vencida há mais de trinta dias.
- Transportar, em motocicleta, passageiro sem capacete de segurança, é considerado infração:
gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
- O condutor será punido com multa e com retenção do veículo para regularização, dentre outras situações, quando:
transitar com o veículo em mau estado de conservação e de segurança.
- Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança é infração:
grave com multa e com retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
- Conduzir o veículo com a cor ou com a característica alterada implica infração:
grave com penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis é uma infração grave e acarreta:
remoção do veículo e multa.
- Fazer transporte remunerado, quando o veículo não for licenciado para este fim, é infração punível com:
multa e retenção do veículo, infração média.
- A remoção do veículo dar-se-á, dentre outras situações, quando:
estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
- O extintor de incêndio é um equipamento:
obrigatório e sua falta é considerada infração de acordo com a Legislação de Trânsito.
- São algumas das medidas administrativas, estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro:
remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
- Dirigir com apenas uma das mãos só é permitido, quando:
o motorista for fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
- É dever de todo condutor de veículo:
manter acesa a luz baixa, à noite, quando o veículo estiver em movimento.
- É permitido a todo condutor de veículo:
dirigir, usando apenas uma das mãos, somente, quando fizer gesto regulamentar de braço ou mudar a marcha de câmbio.
- É aplicado multa ao condutor que:
estacionar o veículo afastado do meio-fio, a mais de um metro.
- Transitar com o veículo, com excesso de peso, acarretará:
retenção do veículo, transbordo da carga excedente e multa.
- O condutor, que transitar conduzindo pessoas ou animais nas partes externas do veículo, sem permissão da autoridade de trânsito, será punido com:
multa e retenção do veículo.
- O condutor, que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e for encontrado dirigindo, será punido com:
multa e apreensão do veículo.
- O estacionamento do veículo na via pública, em desacordo com as posições estabelecidas na legislação de trânsito, acarretará:
multa e remoção do veículo.
- Dirigir com falta de atenção e dos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito é infração punível com:
multa.
- O condutor, que promover ou participar de competições esportivas na via pública sem autorização, será punido com:
multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- Fazer retorno, mesmo nos locais permitidos, com prejuízo da livre circulação dos outros veículos ou da segurança, é infração punível com:
multa.
- Ultrapassar o veículo em movimento que integre cortejo, é infração punível com:
multa.
- O motorista, que transitar com o veículo, derramando na via combustíveis ou lubrificantes que esteja utilizando, será punido com multa e:
retenção do veículo para regularização.
- O veículo, que estiver estacionado no passeio ou sobre faixa destinada ao pedestre, será:
removido e multado.
- Transitar com o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho, acarretará:
multa e retenção do veículo para regularização.
AAS - Assessoria & Consultoria Jurídica tem seu nome reconhecido no segmento de Defesa de Infração de Trânsito, seja na esfera administrativa ou judicial, prestando sempre um serviço personalizado aos seus clientes, além de qualidade e êxito. AAS - Assessoria & Consultoria Jurídica é representada pela expert em defesa de autuações de trânsito, Andréa Alexandre da Silva, que já possui grande renome em defesas de autuação em flagrante nos Crimes de Embriaguez ao Volante, entre outras. AAS - Assessoria & Consultoria Jurídica trabalha conjuntamente com uma equipe de renomados Advogados que atuam Civil e Criminalmente em defesa de seus clientes.
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