- O veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio fio) a mais de um metro, faz do seu condutor um infrator cuja punição será:
remoção do veículo e multa, infração grave.
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso, é uma infração:
média.
- Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração:
grave.
- Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, é uma infração:
média.
- Conduzir veículo, sem os documentos de porte obrigatório, é infração:
leve.
- O condutor, que ultrapassar outro veículo pelo acostamento, comete uma infração:
grave.
- Forçar passagem entre veículos que venham em sentido contrário e estejam próximos de passar um pelo outro, é infração sujeita à seguinte penalidade:
multa.
- Dirigir, usando apenas uma das mãos, quando não estiver fazendo sinais de braço ou mudando a marcha do câmbio é infração. A penalidade para esse caso é:
somente multa (infração média).
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, constitui:
infração gravíssima, multa (três vezes), apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- É proibido a todo condutor de veículo:
avançar o sinal vermelho do semáforo, ou o de parada obrigatória.
- Conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, é uma infração:
gravíssima com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
- O condutor, que parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e de pedestres, cometerá uma infração:
média, multa.
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo, quando se aproximar de passeatas, de aglomerações, de cortejos, de préstitos e de desfiles, é uma infração:
gravíssima, tendo como penalidade, multa.
- O condutor, que deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea, cometerá uma infração:
gravíssima com penalidade multa.
- É proibido, a todo condutor, dirigir com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo. Se isso ocorrer, a punição será de:
multa (três vezes), recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo.
- A cassação da Carteira Nacional de Habilitação dar-se-á quando:
suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
- É considerado infração gravíssima, penalizada com multa, apreensão e remoção do veículo:
falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
- O condutor, que estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou à saída de veículos, terá como punição:
remoção do veículo e multa.
- Para a infração leve, serão computados os seguintes pontos:
três.
- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dar-se-á dentre outras situações, quando o condutor:
dirigir com validade do documento de habilitação vencida há mais de trinta dias.
- Transportar, em motocicleta, passageiro sem capacete de segurança, é considerado infração:
gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
- O condutor será punido com multa e com retenção do veículo para regularização, dentre outras situações, quando:
transitar com o veículo em mau estado de conservação e de segurança.
- Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança é infração:
grave com multa e com retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
- Conduzir o veículo com a cor ou com a característica alterada implica infração:
grave com penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis é uma infração grave e acarreta:
remoção do veículo e multa.
- Fazer transporte remunerado, quando o veículo não for licenciado para este fim, é infração punível com:
multa e retenção do veículo, infração média.
- A remoção do veículo dar-se-á, dentre outras situações, quando:
estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
- O extintor de incêndio é um equipamento:
obrigatório e sua falta é considerada infração de acordo com a Legislação de Trânsito.
- São algumas das medidas administrativas, estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro:
remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
- Dirigir com apenas uma das mãos só é permitido, quando:
o motorista for fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
- É dever de todo condutor de veículo:
manter acesa a luz baixa, à noite, quando o veículo estiver em movimento.
- É permitido a todo condutor de veículo:
dirigir, usando apenas uma das mãos, somente, quando fizer gesto regulamentar de braço ou mudar a marcha de câmbio.
- É aplicado multa ao condutor que:
estacionar o veículo afastado do meio-fio, a mais de um metro.
- Transitar com o veículo, com excesso de peso, acarretará:
retenção do veículo, transbordo da carga excedente e multa.
- O condutor, que transitar conduzindo pessoas ou animais nas partes externas do veículo, sem permissão da autoridade de trânsito, será punido com:
multa e retenção do veículo.
- O condutor, que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e for encontrado dirigindo, será punido com:
multa e apreensão do veículo.
- O estacionamento do veículo na via pública, em desacordo com as posições estabelecidas na legislação de trânsito, acarretará:
multa e remoção do veículo.
- Dirigir com falta de atenção e dos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito é infração punível com:
multa.
- O condutor, que promover ou participar de competições esportivas na via pública sem autorização, será punido com:
multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- Fazer retorno, mesmo nos locais permitidos, com prejuízo da livre circulação dos outros veículos ou da segurança, é infração punível com:
multa.
- Ultrapassar o veículo em movimento que integre cortejo, é infração punível com:
multa.
- O motorista, que transitar com o veículo, derramando na via combustíveis ou lubrificantes que esteja utilizando, será punido com multa e:
retenção do veículo para regularização.
- O veículo, que estiver estacionado no passeio ou sobre faixa destinada ao pedestre, será:
removido e multado.
- Transitar com o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho, acarretará:
multa e retenção do veículo para regularização.
