Recurso de Multas de Trânsito
Problemas com Multas e Pontuação?
Vamos recorrer? Temos boas chances de reverter esta situação, estamos só aguardando seu contato com os dados e pagamento, para o mais rápido possível estarmos entrando com recurso(s).
Estaremos estudando seu caso, as circunstâncias nas quais a multa foi aplicada e elaborar sua defesa junto aos órgãos competentes, visando a anulação da multa.
Temos grandes chances de reverter esta situação, estamos só aguardando seu contato com os dados e pagamento, para o mais rápido possível estarmos entrando com recurso(s).
Nossos recursos são de excelência profissional, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.
Nossa empresa é especializada na elaboração de recursos suspensivos de multas e contra suspensão do direito de dirigir, temos um departamento espececializado, onde elaboramos uma defesa de acordo com (Art. 265 do código de trânsito Brasileiro assegurado amplo direito de defesa), dando todo respaldo jurídico e administrativo que precisar.
Nosso trabalho é analisar as circunstâncias nas quais a multa foi aplicada, e em caso de constatação de alguma irregularidade, elaborar sua defesa junto aos órgãos competentes, visando a anulação da multa e evitando assim futuros transtornos.
Por favor precisamos que envie um e-mail para andrea28pe@hotmail.com, com o assunto confirmação de serviço, confirmando seu interesse no serviço.
Como funciona nosso serviço passo a passo:
1º Precisamos de suas informações pessoais via questionário ou fax, se for via questionário se preferir não precisa passar número de documentos, mas precisamos das respostas às perguntas e as datas. Se for via fax é só enviar cópia da C.N.H, C.R.L.V e Notificação ou multa. Após a elaboração do(s) recurso(s) vamos enviar para seu e-mail.
2º Terá que imprimir e assinar o (s) recurso (s), caso não tenha impressora, nós enviamos o recurso impresso via correio. Em seguida terá que anexar com cópia dos documentos.
3º Enviar para o Órgão, e aguardar em média 30 dias, para o julgamento do recurso, caso o recurso não for aceito, vamos reformular, sem cobrar mais nada! E te enviar novamente para apresentar em outra instância.
Veja os principais motivos para recorrer de multa e suspensão:
1. Por que nem sempre é por culpa do motorista, existem vários erros - que são facilmente encontrados nas multas;
2. Nossos recursos são de excelência profissional, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos;
3. Entregamos o recurso pessoalmente, ou em seu e-mail;
4. Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo;
5. Utilizando os recursos da AAS - Assessoria & Consultoria Jurídica você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser, ( Porém não nos responsabilizamos pelas alterações feitas pelo cliente).
6. O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.
7. Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.
Fases para recurso de multa:
Cabe Defesa Prévia, até a data limite que está na notificação.
Cabe 1º Instância até o vencimento da multa.
Cabe 2º Instância após pagamento da multa.
Valor diferenciado de multas gravíssimas que causam por si só a suspensão do direito de dirigir:
Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Valor aproximado da Multa : R$ 191,54
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Valor aproximado da Multa : R$ 957,69 + Um ano de Suspensão
Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Valor aproximado da Multa : R$ 191,54
Art. 173: Disputar corrida por espírito de emulação.
Valor aproximado da Multa : R$ 574,62
Art. 174: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão.
Valor aproximado da Multa : R$ 957,70
Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Valor aproximado da Multa : R$ 191,54
Art. 176 I ao V: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima.
Valor aproximado da Multa : R$ 957,69
Art. 218 III: Velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Valor aproximado da Multa : R$ 574,62
Art. 244 I ao V: Conduzir motocicleta:
I - sem capacete ou óculos,
II - passageiro sem capacete ou fora do assento,
III - Fazendo malabarismo ou em uma roda,
IV - com faróis apagados,
V - Transportando menor de sete anos.
Valor aproximado da Multa : R$ 191,54
Recurso para Suspensão ou Cassação de CNH ou Permissão:
Suspensão do direito de dirigir ou Cassação Processo Completo (1º Instância, Ao Jarí e 2º Instância ) = R$ 150,00.
Uma Única fase do Processo (1º Instância ou Ao Jarí ou 2º Instância) = R$ 100,00.
Recurso de multa e suspensão ou cassação de CNH por dirigir alcoolizado:
Se foi pego no teste de bafômetro entre em contato conosco através do nosso email andrea28pe@hotmail.com, ou entre em contato com nosso Serviço 24h para Atendimento ao Cliente, através do fone (81) 8154-2979.
Fases para recurso de Suspensão ou Cassação de CNH:
A pessoa notificada ou que ficou sabendo da Suspensão ou Cassação têm direito a três fases de recurso.
Cabe 1º Instância - Quando recebe a primeira notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada.
Cabe Ao JARÍ - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do do JARÍ for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.
Garantimos o máximo de chance possível, independente da pontuação, se por acaso não for aceito terá a pena mais branda.
Como identificar seu pagamento:
Depósito Bancário:
Para facilitar a identificação do seu depósito pedimos que faça usando centavos, ex. o em vez de depositar um valor inteiro (R$ 40,00), faça de (R$ 40,03). Assim que fizer o pagamento, pedimos a gentileza de enviar à nossa central de atendimento, seu comprovante de depósito por e-mail ou enviar um e-mail, com o banco e agência e número do controle e o valor, para nosso e-mail: andrea28pe@hotmail.com, com assunto "Pagamento de recurso: (seu nome)". Estaremos faturando o mesmo. Se for feito via envelope terá que esperar o mesmo ser compensado, o que poderá demorar em torno de 3 dias úteis dependendo do banco, o mesmo acontece para pagamentos efetuados com cheque. Seu recurso só será entregue quando seu pagamento for creditado em nossa Conta Corrente.
Caso tenha pago, é só enviar o comprovante por fax ou então enviar um e-mail, Favor comunicar-nos com a data, número do depósito e nome do banco. Em seguida, estaremos faturando o mesmo.
Documentos necessários:
Você precisará de cópias dos seguintes documentos para anexar com cada recurso:
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
· Cópia da carteira nacional de habilitação;
· Cópia do documento do veículo - CRLV (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo. Não confundir com o CRV que deve ficar guardado).
Entrega do recurso:
· Prazo de entrega é no máximo 3 (dias), dependendo do tipo da multa e da quantidade de recursos.
Vantagens:
· Entregamos o recurso pessoalmente ou em seu e-mail;
· Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo;
· Utilizando os recursos da AAS - Assessoria & Consultoria Jurídica você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser, (Porém não nos responsabilizamos por alterações feitas no conteúdo jurídico ou dos pedidos).
· O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo. (Só serão solicitadas procurações em casos de Defesas Judiciais)
· Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.
Garantias em Contrato:
· Compra segura também através de boleto bancário.
· Atendimento via fone.
· Respondemos à todas suas dúvidas por e-mail.
· Ganhando o recurso não precisará pagar a multa.
Dicas para ter o máximo de chance em seu recurso:
O exercício do direito de defesa é realizado pela interposição de recursos às esferas administrativas de trânsito, seja em 1ª e/ou 2ª instâncias.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Publicado em 06 de setembro de 2010
Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação. ATENÇÃO: Só poderão deixar de usar o Assento de Elevação, nos casos em que o veículo só possuir o cinto de segurança de dois pontos. A Lei já começou a ser alterada. Ainda faltam algumas mudanças. No meu caso, meu filho tem 6 anos e dez meses, pesa 40 kg, e tem 1,30m, e meu carro possui cinto de 3 e 2 pontos no banco traseiro. Pela idade e altura, meu filho é obrigado a usar o Assento de Elevação, porém, tais assentos possuem capacidade para 36kg no máximo, se eu colocar meu filho, o assento não o protegerá, pois poderá vir a romper. Pela mudança na Lei, publicada hoje, apenas os veículos com cinto de 2 pontos no banco traseiro, estão liberados para dispensa do uso do assento de elevação. O que não é o meu caso!
Pergunta: O CONTRAN, fará as devidas alterações quando? Serei obrigada a deixar de transportar meu filho no meu carro? Preciso trocar todos os cintos de segurança do banco traseiro para 2 pontos?
Se as cadeirinhas não precisam ser aprovadas pelo INMETRO, as pessoas podem utilizar um caixote como assento de elevação???? No caso de veículo com apenas 2 lugares, abriu-se a possibilidade de colocar o bebê conforto no banco dianteiro. Porém não fizeram o alerta, de que veículos que possuem airbag, necessitam que este dispositivo seja desativado na respectiva concessionária, pois em caso de acidente, o airbag QUEBRA O PESCOÇO DA CRIANÇA!
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
Regras para o transporte crianças em veículos:
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)
As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)
A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.(Isto é um absurdo!!! Os camelôs irão começar a vender equipamentos que não garantem a segurança das crianças em caso de acidente de trânsito) O INMETRO é o Órgão responsável pela aprovação, teste de qualidade da segurança de tais produtos.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100906_norma_transporte.htm
Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação. ATENÇÃO: Só poderão deixar de usar o Assento de Elevação, nos casos em que o veículo só possuir o cinto de segurança de dois pontos. A Lei já começou a ser alterada. Ainda faltam algumas mudanças. No meu caso, meu filho tem 6 anos e dez meses, pesa 40 kg, e tem 1,30m, e meu carro possui cinto de 3 e 2 pontos no banco traseiro. Pela idade e altura, meu filho é obrigado a usar o Assento de Elevação, porém, tais assentos possuem capacidade para 36kg no máximo, se eu colocar meu filho, o assento não o protegerá, pois poderá vir a romper. Pela mudança na Lei, publicada hoje, apenas os veículos com cinto de 2 pontos no banco traseiro, estão liberados para dispensa do uso do assento de elevação. O que não é o meu caso!
Pergunta: O CONTRAN, fará as devidas alterações quando? Serei obrigada a deixar de transportar meu filho no meu carro? Preciso trocar todos os cintos de segurança do banco traseiro para 2 pontos?
Se as cadeirinhas não precisam ser aprovadas pelo INMETRO, as pessoas podem utilizar um caixote como assento de elevação???? No caso de veículo com apenas 2 lugares, abriu-se a possibilidade de colocar o bebê conforto no banco dianteiro. Porém não fizeram o alerta, de que veículos que possuem airbag, necessitam que este dispositivo seja desativado na respectiva concessionária, pois em caso de acidente, o airbag QUEBRA O PESCOÇO DA CRIANÇA!
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
Regras para o transporte crianças em veículos:
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)
As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)
A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.(Isto é um absurdo!!! Os camelôs irão começar a vender equipamentos que não garantem a segurança das crianças em caso de acidente de trânsito) O INMETRO é o Órgão responsável pela aprovação, teste de qualidade da segurança de tais produtos.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20100906_norma_transporte.htm
